Saiba como seguem as Medidas Restritivas até 22 de abril

O decreto nº 6.429, publicado nesta sexta-feira, 17, prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus, em Aracaju, até o dia 22 de abril. Assim, segue em vigor o toque de recolher, agora das 22h às 5h, incluindo fim de semana.
Além disso, será mantido também o escalonamento no funcionamento das atividades econômicas e não-essenciais durante a semana.

Órgãos da Prefeitura de Aracaju que prestam serviços não essenciais:
9h às 15h.

Bares, restaurantes e estabelecimentos:
A partir das 20h, devem funcionar apenas com entrega por delivery, sendo proibida a retirada no local.

Com o novo decreto, passam a valer alterações nos horários de funcionamento de algumas atividades, a seguir:

– Comércio e serviços não essenciais, incluindo todas as atividades empresariais, no Centro: funcionamento das 9h às 19h.
– Comércio e serviços não essenciais, incluindo todas as atividades empresariais, nos demais bairros: funcionamento das 10h às 20h.
– Shoppings e lojas de departamento: funcionamento das 10h às 20h.
– Supermercado, minimercado e afins: funcionamento das 8h às 20h.
– Mercados públicos: funcionamento das 6h às 15h.
– Bancos: funcionamento das 9h às 15h (não se aplica em ações de pagamento do auxílio emergencial).

Transporte público
Fica estabelecido que a gestão municipal manterá a estratégia de disponibilizar 100% da frota em horários de pico.
A partir das 21h, haverá redução de ônibus circulando na cidade.
Às 22h30 a operação será suspensa, respeitando o toque de recolher.

Restrições mantidas
Pela atualização do decreto municipal, em conformidade com a resolução estadual, fica prorrogado o toque de recolher na cidade, incluindo o fim de semana, até o dia 22 de abril, das 22h às 5h. Também continua proibido o funcionamento das atividades não-essenciais no sábado e domingo, incluindo as lojas instaladas em estabelecimentos essenciais, assim como a prática de atividades físicas coletivas em geral.

Fica mantido, ainda, a permissão para que serviços de delivery e takeaway (retirada) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares funcionem todos os dias, sendo que, no horário do toque de recolher, só serão autorizadas entregas em domicílio.

Fonte: AAN

Deixe um comentário