EMSURB aguardará o prazo de 15 dias para que a desocupação ocorra de forma voluntária.
A Justiça Federal revogou a decisão liminar que garantia a permanência de estruturas fixas na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia, em Aracaju.
De acordo com a decisão, há um prazo de 15 dias para desocupação voluntária e retirada do material. Não havendo o cumprimento, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
No entendimento da Justiça, as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Segundo a Emsurb, ficou comprovada documentalmente a perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.
A Emsurb ainda disse que vai aguardar o prazo concedido na decisão e, não havendo a desocupação voluntária e retirada do material, conforme estabelece a própria decisão, tomará as medidas cabíveis.
De acordo com Pedro Lisbôa, um dos advogados de defesa dos ambulantes que possuem barracas na Praia da Cinelândia, eles vão recorrer da decisão em uma instância maior.