A lei 1.057/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que visa atenuar os efeitos da pandemia no setor cultural, será implementada em breve pela Prefeitura de Aracaju no âmbito municipal. Por isso, a Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju), em conjunto com outros órgãos municipais, está definindo a execução da lei na capital sergipana.
O projeto, que homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, falecido em maio, vítima da covid-19, visa ajudar profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos devido ao isolamento social. A execução da Lei está formatada em três linhas de ações emergenciais, as quais os beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Além disso, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento de atividades culturais.
Linhas de Crédito
Na primeira linha de execução, a lei beneficiará pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de sua publicação, pagando três parcelas do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600, que podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
A segunda linha foi criada para espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema e várias outras categorias. Para receberem o pagamento, os beneficiários devem oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Também será necessário prestar contas do auxílio recebido em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Já a última linha é destinada a atividades, produções e capacitações culturais, que funcionarão por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios.
Resumo da Lei
- R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento
- Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada
- Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura
- Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.
Mais informações: http://www.aldirblancaju.art.br/